Para se formalizar como uma empresa, você precisa se cadastrar como um profissional autônomo e passar a possuir um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), ele é o número emitido pela Receita Federal que serve para identificar sua empresa e garantir alguns direitos. Existem duas formas para isso: abrir um MEI no Portal do Empreendedor ou se cadastrar como ME contratando um contador.
O que é MEI
MEI (ou Microempreendedor Individual) é uma forma simplificada e legalizada de formalização de pequenos negócios no Brasil. Foi criado pela Lei Complementar nº 128/2008 e começou a funcionar em 1 de julho de 2009, o MEI foi criado para facilitar a legalização de trabalhadores autônomos e empreendedores que faturam até um determinado limite anualmente e desejam sair da informalidade, facilitando a obtenção de crédito e a emissão de notas fiscais. Os MEIs têm um regime tributário simplificado, pagando somente um valor fixo mensal que inclui tributos como o INSS, ISS ou ICMS, dependendo da atividade exercida.
Quem pode ser Microempreendedor Individual
Para se tornar um Microempreendedor Individual é necessário cumprir alguns requisitos estabelecidos pela legislação brasileira:
1- Deve ser maior de 18 anos ou ser emancipado legalmente;
2- Faturamento de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) por ano;
3- Não ser sócio, administrador ou titular de outro empreendimento;
4- Ter no máximo um funcionário contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria profissional;
5- Exercer uma ou mais atividades permitidas pelo programa MEI: confira a lista completa.
Não pode ser MEI:
1- Menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados;
2- Estrangeiros sem visto permanente;
3- Profissionais liberais regulamentados, como médicos, advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, entre outros, que devem seguir as regras de seus conselhos profissionais e não podem ser MEI devido à natureza específica de sua atividade;
4- Servidores públicos federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal, independentemente do regime jurídico;
5- Pessoas que possuem mais de um estabelecimento ou que sejam sócias, administradoras ou titulares de outra empresa;
6- Empresas que prestem serviços de consultoria ou assessoria;
7- Pensionista inválido.
Essas são apenas algumas das situações em que não é possível abrir um MEI, e é fundamental verificar a legislação atualizada para confirmar se uma atividade específica pode se enquadrar ou não no regime do Microempreendedor Individual.
Posso ser CLT e abrir um MEI ao mesmo tempo?
Sim, é possível ser empregado em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e também ser Microempreendedor Individual (MEI) ao mesmo tempo, desde que você cumpra as obrigações de cada regime de forma separada e não haja conflito de interesses entre as atividades desempenhadas.
Como CLT, você terá um vínculo empregatício formal com uma empresa, com todos os direitos e deveres previstos na legislação trabalhista, como salário fixo, férias remuneradas, 13º salário, FGTS, entre outros benefícios.
E como MEI, você será um empreendedor individual, podendo exercer uma atividade econômica por conta própria e faturar até o limite estabelecido pela legislação (atualmente R$ 81.000,00 por ano). Nesse regime, você pagará um valor fixo mensal que inclui os tributos previdenciários e fiscais.
Preciso pagar para abrir um MEI?
Não, a abertura do MEI é 100% gratuita e segura. No entanto, após a formalização, o MEI precisa pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é uma taxa única que engloba os tributos previdenciários e fiscais. As taxas variam dependendo do tipo de atividade exercida, confira:
– Para comércio ou indústria (R$ 67,00): R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS
– Para prestadores de serviços (R$ 71,00): R$ 66,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS
– Para comércio e serviços (R$ 72,00): R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.
Como abrir um MEI
Abrir um MEI é muito simples! Após se certificar de que sua atividade se enquadra nas permitidas para MEI e que você atende aos requisitos, você precisa criar uma conta no Portal Gov, caso você já tenha, basta entrar no site oficial do Portal do Empreendedor (www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor), que é o portal do governo brasileiro dedicado aos empreendedores individuais e seguir os passos abaixo.
Passo a passo para abrir um MEI
1- Realize o cadastro: No portal, clique na opção “Formalize-se” e faça o seu login com GOV.BR.
Em seguida preencha os dados solicitados, incluindo informações pessoais e sobre sua atividade empresarial. Também é preciso definir um nome fantasia e o endereço da sua empresa.
2- Conclua o cadastro e imprima o Certificado do MEI: Após preencher todas as informações necessárias, revise os dados e finalize o cadastro. Após a confirmação, você poderá imprimir o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que é o documento oficial que comprova sua inscrição no programa MEI.
É importante se manter informado(a) sobre as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias do MEI, para garantir o cumprimento da legislação e evitar problemas futuros.
Deveres do Microempreendedor Individual
Como Microempreendedor Individual (MEI), existem alguns deveres a cumprir para estar em conformidade com a legislação e manter sua empresa regularizada. Abaixo estão alguns dos principais deveres do MEI:
– Pagar o DAS: Agora que você se formalizou será necessário pagar mensalmente a taxa única DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que comentamos anteriormente. É importante pagar o DAS até o dia do vencimento para evitar multas e juros por atraso.
– Notas Fiscais: Quando os serviços são prestados direto para um consumidor final, ou seja, para pessoas físicas, não é necessário emitir a nota. Já se o serviço for prestado para pessoas jurídicas, para empresas de qualquer porte, a nota fiscal é obrigatória.
– Entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI): O MEI precisa enviar a Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que mostra o quanto ele ganhou no último ano. Se você enviar a declaração até dia 31 de maio, você não paga nada. Sem a DASN-SIMEI, não pode pagar o DAS todo mês, e seu MEI pode ser cancelado, por isso, fique de olho nas datas.
Também é importante ficar de olho no limite de faturamento. Se passar de R$ 81.000,00 por ano, é hora de sair do MEI e se tornar uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte.
Benefícios de se tornar MEI
Ao abrir um MEI e se tornar um Microempreendedor individual, você também garante uma série de benefícios que irão facilitar sua vida como empreendedor. Conheça alguns deles:
– Simplicidade na Formalização: O processo de registro como MEI é simplificado e pode ser feito de forma rápida e gratuita pela internet, sem a necessidade de contratar serviços de contabilidade.
– Cobertura Previdenciária: O MEI tem acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte, desde que cumpra com as obrigações de pagamento mensal do DAS.
– Emissão de Nota Fiscal: O MEI pode emitir notas fiscais eletrônicas para seus clientes, o que facilita a formalização das transações comerciais e é exigido em muitos casos para a prestação de serviços ou venda de produtos.
– Acesso a Serviços Bancários: O MEI pode abrir conta bancária empresarial em seu nome, facilitando a gestão financeira do negócio e o acesso a serviços bancários, como crédito e financiamentos.
– Simplicidade Tributária: O MEI possui um regime tributário simplificado, pagando um valor fixo mensal que engloba os tributos previdenciários e fiscais, sem a necessidade de calcular impostos sobre o lucro ou realizar escrituração contábil complexa.
– Legalização do Negócio: O MEI deixa a informalidade ao se registrar, o que traz segurança jurídica para o empreendedor e seu negócio, além de possibilitar participação em licitações e acesso a parcerias comerciais.
– Facilidade de Contratação de um Empregado: O MEI pode contratar até um funcionário registrado em regime CLT, o que pode ser vantajoso para o crescimento do negócio.
– Possibilidade de Emissão de Alvará Provisório: Muitas prefeituras permitem a obtenção de alvará de funcionamento provisório para o MEI, o que agiliza o processo de abertura e legalização do negócio.
Sou MEI, e agora?
Parabéns! Agora que você está formalizado(a) como MEI, poderá passar mais credibilidade para os seus clientes e aumentar suas vendas.
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